A Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 criou o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE.
Referida lei entrou em vigor a partir da regulamentação, efetivada pelo a publicação do Decreto 7.243, em 26.07.2010 e seus efeitos vigorarão até 31 de dezembro de 2011.
O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Referidos equipamentos destinam-se ao uso educacional por alunos e professores exclusivamente como instrumentos de aprendizagem.
A obrigatoriedade de bibliotecas imposta pela recente Lei 12.244/10 assegura às instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País bibliotecas. Biblioteca escolar é a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Agora, prevê-se computadores nas escolas de todo o País.
Portanto, estas duas determinações legislativas (computadores e bibliotecas) são recepcionadas com entusiasmo para que o Brasil possa superar o seu atraso na formação de seus estudantes.
Contudo, faz-se necessário que o Brasil promova ações para melhorar as condições de banda larga e o barateamento da internet.
Assim, fiquemos atentos aos rumos da educação no Brasil.
Acreditemos na educação e que ela deve ser por toda a vida.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.