domingo, 1 de agosto de 2010

Programa Um Computador por Aluno - PROUCA

A Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 criou o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE.

Referida lei entrou em vigor a partir da regulamentação, efetivada pelo a publicação do Decreto 7.243, em 26.07.2010 e seus efeitos vigorarão até 31 de dezembro de 2011.

O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.

Referidos equipamentos destinam-se ao uso educacional por alunos e professores exclusivamente como instrumentos de aprendizagem.

A obrigatoriedade de bibliotecas imposta pela recente Lei 12.244/10 assegura às instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País bibliotecas. Biblioteca escolar é a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Agora, prevê-se computadores nas escolas de todo o País.

Portanto, estas duas determinações legislativas (computadores e bibliotecas) são recepcionadas com entusiasmo para que o Brasil possa superar o seu atraso na formação de seus estudantes.

Contudo, faz-se necessário que o Brasil promova ações para melhorar as condições de banda larga e o barateamento da internet.

Assim, fiquemos atentos aos rumos da educação no Brasil.

Acreditemos na educação e que ela deve ser por toda a vida.

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