sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

JUSTIÇA (RE)VELADA

A justiça não pode ser encapsulada num conceito. É ela mesma inexcedível em atributos e percepções variadas: mítica, positivada, ignorada, desprezada, violada, invocada, institucionalizada, desafiada ou reprimida e mais um sem número de adjetivações pertinentes. O fato é que estará sempre em evidência. 

Quanto à injustiça, se não se pode delinear seus contornos, é ela reconhecível ao primeiro olhar.  Vai de encontro a  direitos essenciais, ditos fundamentais: vida; liberdade; igualdade; segurança; propriedade, liberdade de consciência, de crença e de manifestação; intimidade,  vida privada,  honra e a imagem pessoal, dentre outros, expressões autênticas das garantias fundamentais, alicerces da dignidade humana.

O debate em torno da temática, intensificado no período Pós-Guerra, atingiu seu ponto maior com a exaltação dos princípios, sob  caudalosa novidade: o influxo da dignidade da pessoa humana.

A justiça passaria a ser assim a indumentária dos direitos fundamentais. Portanto, a justiça é um fenômeno (= “o que surge”) que se (re)vela, num processo que cabe a Jurisprudência manter para cima e além do próprio ordenamento jurídico, como um necessário e reconhecido supra princípio dos princípios.

Desapareçam a lei, os textos constitucionais e, presumivelmente, o homem recomporá o direito noutra forma, mas não se concebe possa realizá-lo se subtrair o ideário da justiça.

Por isso, é preciosa a lição de Perelman:  “O juiz não pode considerar-se satisfeito se pôde motivar sua decisão de modo aceitável; deve também apreciar o valor desta decisão, e julgar se lhe parece justa ou, ao menos, sensata.”
 Afinal, que mundo pode se  manter sem justiça?

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