sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Exame de Ordem: o "x" da questão

Na qualidade de ex-Presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, sinto-me instado e manifestar acerca do tema. Aqui e alhures levantam-se estandartes e vozes de determinados grupos que, em uníssono, pelejam contra o processo seletivo de novos advogados. São clamores irresignados que almejam a eliminação completa do Exame de Ordem, promovido pela OAB. 

Não sei se o(a) leitor(a) tem conhecimento  que há uma Ordem de Bachareis do Brasil, a insistir no argumento de que o quantitativo de provas realizadas nas faculdades é o bastante para aferir a qualidade dos futuros profissionais. Nada mais deveria ser exigido, dizem. 

Há também posicionamento, no sentido de que, substitutivamente, seja o MEC o aplicador da prova de seleção. O exemplo disso é a manifestação do presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, Reynaldo Arantes, no dia 05/12/12, por ocasião da audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na qual se debatia o famigerado Projeto de Lei 2154/11. 

Remanescem igualmente certas queixas contra o valor cobrado por inscrição a novos candidatos, mas nenhuma contratação de grande porte e mobilização de estruturas que contribuam para a lisura do evento poderá ocorrer sem recursos financeiros. 

Não se pode aquiescer com argumentos tão infundados. A inscrição na classe dos advogados deve ser decorrência natural de uma vitória conferida aos mais aplicados e eternos cultores do Direito, conforme critérios no momento de aferição dos conhecimentos. 

Por primeiro, não há número de vagas pré-definido no certame. Diferentemente de outras áreas e carreiras jurídicas, o candidato não concorre com ninguém, exceto consigo. É um louvor à meritocracia e dedicação aos estudos. 

Em segundo plano, o profissional do direito deve estar pronto para lidar com direitos fundamentais em risco, o que não é crível, sem que haja uma chancela institucional. A vida, o direito de ir, vir e ficar, a liberdade de consciência e de crença, o respeito ao contraditório e ampla defesa, por exemplo, são bens mui preciosos. Devem ser confiados a quem apresente o mínimo de condições aferidas no aludido exame. 

Por terceiro, cerca de 93% das instituições de ensino superior não conseguem atingir a máxima nota (cinco) em face dos critérios de avaliação do MEC. Pressupõe-se que uma faculdade que alcance notas medíocres dificilmente terá condições de esquivar-se do ônus de transferir excelência. Finalmente, o candidato sempre terá a oportunidade de, em caso de insucesso, novamente realizar provas do Exame de Ordem. 

As carreiras jurídicas, inclusive a de advocacia pública, submetem-se a rigorosíssimos concursos, nos quais são aferidos os atributos exigidos a seus seus pretendidos cargos. Por sua vez, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Deve haver o mínimo de simetria seletiva para a atuação com magistrado e integrante do Ministério Público. A aprovação no Exame de Ordem é condição mínima para se ingressar no mercado de trabalho e assim deverá permanecer.

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