Ocorre um fenômeno de aprofundamento e especialização nas questões relacionadas ao terceiro setor. Exemplificativamente, no dia 14.02.11, voltou a tramitar na Câmara Baixa o Projeto de Lei 7.396/2010, de autoria do Dep. Luiz Carlos Hauly, cuja relatora é a Deputada Thelma de Oliveira.
Referido projeto chama a atenção pelo fato de fixar restrições para o exercício de cargos e direção em pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos.Segundo o autor, “...A presente proposição objetiva, de modo análogo, estabelecer critérios semelhantes para os que ocupam cargos de direção ou em conselhos de administração e fiscais em pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, entidade de utilidade pública, entidade de classe ou sindical, associação legalmente constituída, organização não– governamental, entidade esportiva, partidos políticos, organizações da sociedade civil de interesse público."
A razão fundamental do referido projeto é resguardar interesse público, na medida em que tais pessoas jurídicas são contempladas com alocação de recursos oficiais a exigirem transparência na captação, aplicação e prestação de contas junto ao Tribunal de Contas.
O projeto recebeu parecer favorável da Relatora no âmbito da sua Comissão, por sua relevância, ao mesmo tempo em que impõe restrições visando a aperfeiçoar a gestão destas entidades, ao vedar a participação de pessoas que sofreram condenação criminal ou tiveram suas contas rejeitas pelo Tribunal de Contas da União.
O ponto nodal da questão é a crescente e acentuada responsabilidade administrativa e legal imposta aos gestores de tais pessoas jurídicas que, se diretamente não manejam recursos públicos, beneficiam-se do não recolhimento tributário da pecúnia aos cofres públicos ou destes recebem dinheiro para cumprimento de suas finalidades estatutárias.
Fundamentalmente, a transparência é acentuada, impondo maior qualificação e exigindo maior capacitação dos gestores de tais entidades. A omissão ou negligência nestes dois pontos forçosamente acarretará danos ao público-alvo de referidas pessoas jurídicas e poderá contribuir para, em boa medida, conduzir o maladministrador, em linha reta, diretamente ao banco dos réus.
A melhor via a ser trilhada, portanto, é a que se baseia na boa-fé, qualidade e eficiência.
Que o terceiro setor seja sempre mais. Que a educação se torne elemento de transformação.
terça-feira, 15 de fevereiro de 2011
segunda-feira, 2 de agosto de 2010
Educandos que são educadores
De nada adianta rotular professor de educador, se este não tiver na alma a paixão e o entusiasmo próprios de quem aprende com amor algo novo, a cada instante.
Não sei se é tão óbvio para os outros aquilo que para mim se transformou numa verdade inarredável: a formação é permanente. Foi-se o tempo em que nossos antepassados diziam com sorriso largo: meu filho é formado.
Sem diminuir a validade desse imenso trunfo que é o ensino superior, o fato é que quem está inserido no mercado sabe o valor do conhecimento. Valor que não tem preço, mas que custa...e muito.
Contudo, repenso o conceito de educador, para compreender que este também é um educando, certamente mais graduado e qualificado, relativamente. Se a educação é um processo permanente e que, socraticamente, nada sabemos, que se busque ser original.
Não é raro que membros do corpo docente discursem sobre originalidade, criatividade, autenticidade e, contradizendo-se logo após, apresentem conteúdos e avaliações copiados de outras unidades educacionais. São exceções, mas que nossos filhos não sejam seus alunos. Deus nos livre!
Mais importante é assimilar que o conhecimento nos liberta e na sua direção devemos andar, infinita e incansavelmente. Assim seja!
Não sei se é tão óbvio para os outros aquilo que para mim se transformou numa verdade inarredável: a formação é permanente. Foi-se o tempo em que nossos antepassados diziam com sorriso largo: meu filho é formado.
Sem diminuir a validade desse imenso trunfo que é o ensino superior, o fato é que quem está inserido no mercado sabe o valor do conhecimento. Valor que não tem preço, mas que custa...e muito.
Contudo, repenso o conceito de educador, para compreender que este também é um educando, certamente mais graduado e qualificado, relativamente. Se a educação é um processo permanente e que, socraticamente, nada sabemos, que se busque ser original.
Não é raro que membros do corpo docente discursem sobre originalidade, criatividade, autenticidade e, contradizendo-se logo após, apresentem conteúdos e avaliações copiados de outras unidades educacionais. São exceções, mas que nossos filhos não sejam seus alunos. Deus nos livre!
Mais importante é assimilar que o conhecimento nos liberta e na sua direção devemos andar, infinita e incansavelmente. Assim seja!
A Redenção da Cultura ou o que será a UNILAB no Ceará
1. O Presidente da República sancionou a Lei 12.289, de 20.07.2009, que criou uma nova autarquia: a Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira - UNILAB, com natureza jurídica de autarquia, vinculada ao Ministério da Educação, com sede e foro na cidade de Redenção, Estado do Ceará.
2. Para quem não sabe, a pequena Redenção localiza-se a 88 metros acima do nível do mar e dista de Fortaleza aproximadamente 60km, com cerca de 30.000 habitantes, ao pé do Maciço de Baruté. Não é, portanto, uma cidade de grande porte populacional. Apresenta clima tropical quente semi-árido e, no passado quando se chamava Vila Acarape, em 1883, foi precursora na liberação de 116 escravos. Daí, advém o nome de Redenção. Esta acolhedora cidade, que saúda o forasteiro com um belo trabalho de uma escrava expressando a libertação dos grilhões, passará por uma significativa transformação nos próximos anos. A cidade que até então assentava sua economia em agricultura (plantio de bananas, cana-de-açúcar, milho e feijão), pecuária e algumas indústrias, além de um incipiente turismo em meio a uma vegetação de caatinga, constitui-se a sede desta nova instituição educacional.
3.De acordo com a lei, a Unilab terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
3.1. A Unilab caracterizará sua atuação pela cooperação internacional, pelo intercâmbio acadêmico e solidário com países membros da CPLP, especialmente os países africanos, pela composição de corpo docente e discente proveniente do Brasil e de outros países, bem como pelo estabelecimento e execução de convênios temporários ou permanentes com outras instituições da CPLP.
3.2 Os cursos da Unilab serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo formação de professores, desenvolvimento agrário, gestão, saúde pública e demais áreas consideradas estratégicas.
4. Com a finalidade de cumprir sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir para a integração dos países membros da CPLP, especialmente os países africanos, para o desenvolvimento regional e para o intercâmbio cultural, científico e educacional com os países envolvidos, observar-se-á o seguinte:
I - o quadro de professores da Unilab será formado mediante seleção aberta aos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos de forma a estimular a diversidade do corpo docente;
II - a Unilab poderá contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica afeta à temática da integração com os países membros da CPLP, especialmente os países africanos
III - os processos de seleção de docentes serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP;
IV - a seleção dos alunos será aberta a candidatos dos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos; e
V - os processos de seleção de alunos serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP.
5. Independentemente da criação dos novos cargos, espera-se que Redenção enriqueça e se desenvolva, à luz dos novos saberes, da integração cultural construída com a vivência que passará a existir com estudantes oriundos dos países de língua portuguesa, incremento de receita, atração de investimentos, revigoramento cultural e visibilidade internacional.
6. O maior progresso, contudo, será perceptível em poucos anos, com a natural proliferação de profissionais de elevado nível e que contribuirão com suas profissões, para melhoria social.
7. A cultura é o maior bem. A educação é o caminho. O governo sabe, os candidatos sabem, nós sabemos, vós sabeis e eles sabem. Oxalá todos entendam.
2. Para quem não sabe, a pequena Redenção localiza-se a 88 metros acima do nível do mar e dista de Fortaleza aproximadamente 60km, com cerca de 30.000 habitantes, ao pé do Maciço de Baruté. Não é, portanto, uma cidade de grande porte populacional. Apresenta clima tropical quente semi-árido e, no passado quando se chamava Vila Acarape, em 1883, foi precursora na liberação de 116 escravos. Daí, advém o nome de Redenção. Esta acolhedora cidade, que saúda o forasteiro com um belo trabalho de uma escrava expressando a libertação dos grilhões, passará por uma significativa transformação nos próximos anos. A cidade que até então assentava sua economia em agricultura (plantio de bananas, cana-de-açúcar, milho e feijão), pecuária e algumas indústrias, além de um incipiente turismo em meio a uma vegetação de caatinga, constitui-se a sede desta nova instituição educacional.
3.De acordo com a lei, a Unilab terá como objetivo ministrar ensino superior, desenvolver pesquisas nas diversas áreas de conhecimento e promover a extensão universitária, tendo como missão institucional específica formar recursos humanos para contribuir com a integração entre o Brasil e os demais países membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa - CPLP, especialmente os países africanos, bem como promover o desenvolvimento regional e o intercâmbio cultural, científico e educacional.
3.1. A Unilab caracterizará sua atuação pela cooperação internacional, pelo intercâmbio acadêmico e solidário com países membros da CPLP, especialmente os países africanos, pela composição de corpo docente e discente proveniente do Brasil e de outros países, bem como pelo estabelecimento e execução de convênios temporários ou permanentes com outras instituições da CPLP.
3.2 Os cursos da Unilab serão ministrados preferencialmente em áreas de interesse mútuo do Brasil e dos demais países membros da CPLP, especialmente dos países africanos, com ênfase em temas envolvendo formação de professores, desenvolvimento agrário, gestão, saúde pública e demais áreas consideradas estratégicas.
4. Com a finalidade de cumprir sua missão institucional específica de formar recursos humanos aptos a contribuir para a integração dos países membros da CPLP, especialmente os países africanos, para o desenvolvimento regional e para o intercâmbio cultural, científico e educacional com os países envolvidos, observar-se-á o seguinte:
I - o quadro de professores da Unilab será formado mediante seleção aberta aos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos de forma a estimular a diversidade do corpo docente;
II - a Unilab poderá contratar professores visitantes com reconhecida produção acadêmica afeta à temática da integração com os países membros da CPLP, especialmente os países africanos
III - os processos de seleção de docentes serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP;
IV - a seleção dos alunos será aberta a candidatos dos diversos países envolvidos, e o processo seletivo versará sobre temas e abordagens que garantam concorrência em igualdade de condições entre todos os candidatos; e
V - os processos de seleção de alunos serão conduzidos por banca com composição internacional, representativa dos países membros da CPLP.
5. Independentemente da criação dos novos cargos, espera-se que Redenção enriqueça e se desenvolva, à luz dos novos saberes, da integração cultural construída com a vivência que passará a existir com estudantes oriundos dos países de língua portuguesa, incremento de receita, atração de investimentos, revigoramento cultural e visibilidade internacional.
6. O maior progresso, contudo, será perceptível em poucos anos, com a natural proliferação de profissionais de elevado nível e que contribuirão com suas profissões, para melhoria social.
7. A cultura é o maior bem. A educação é o caminho. O governo sabe, os candidatos sabem, nós sabemos, vós sabeis e eles sabem. Oxalá todos entendam.
domingo, 1 de agosto de 2010
Programa Um Computador por Aluno - PROUCA
A Lei 12.249, de 11 de junho de 2010 criou o Programa Um Computador por Aluno - PROUCA e instituído o Regime Especial para Aquisição de Computadores para Uso Educacional – RECOMPE.
Referida lei entrou em vigor a partir da regulamentação, efetivada pelo a publicação do Decreto 7.243, em 26.07.2010 e seus efeitos vigorarão até 31 de dezembro de 2011.
O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Referidos equipamentos destinam-se ao uso educacional por alunos e professores exclusivamente como instrumentos de aprendizagem.
A obrigatoriedade de bibliotecas imposta pela recente Lei 12.244/10 assegura às instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País bibliotecas. Biblioteca escolar é a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Agora, prevê-se computadores nas escolas de todo o País.
Portanto, estas duas determinações legislativas (computadores e bibliotecas) são recepcionadas com entusiasmo para que o Brasil possa superar o seu atraso na formação de seus estudantes.
Contudo, faz-se necessário que o Brasil promova ações para melhorar as condições de banda larga e o barateamento da internet.
Assim, fiquemos atentos aos rumos da educação no Brasil.
Acreditemos na educação e que ela deve ser por toda a vida.
Referida lei entrou em vigor a partir da regulamentação, efetivada pelo a publicação do Decreto 7.243, em 26.07.2010 e seus efeitos vigorarão até 31 de dezembro de 2011.
O PROUCA tem o objetivo de promover a inclusão digital nas escolas das redes públicas de ensino federal, estadual, distrital, municipal ou nas escolas sem fins lucrativos de atendimento a pessoas com deficiência, mediante a aquisição e a utilização de soluções de informática, constituídas de equipamentos de informática, de programas de computador (software) neles instalados e de suporte e assistência técnica necessários ao seu funcionamento.
Referidos equipamentos destinam-se ao uso educacional por alunos e professores exclusivamente como instrumentos de aprendizagem.
A obrigatoriedade de bibliotecas imposta pela recente Lei 12.244/10 assegura às instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País bibliotecas. Biblioteca escolar é a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura. Agora, prevê-se computadores nas escolas de todo o País.
Portanto, estas duas determinações legislativas (computadores e bibliotecas) são recepcionadas com entusiasmo para que o Brasil possa superar o seu atraso na formação de seus estudantes.
Contudo, faz-se necessário que o Brasil promova ações para melhorar as condições de banda larga e o barateamento da internet.
Assim, fiquemos atentos aos rumos da educação no Brasil.
Acreditemos na educação e que ela deve ser por toda a vida.
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