Foi publicado no Diário Oficial da União do último dia 25 de maio, a Lei 12.244, sancionada pelo Presidente da República que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, já em vigor.
Referida lei determina que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas.Neste sentido, a lei define “biblioteca escolar” a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte destinados a consulta, pesquisa, estudo ou leitura.
Destaque-se a obrigatoriedade de haver um acervo de livros na biblioteca de, no mínimo, um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme sua realidade, bem como divulgar orientações de guarda, preservação, organização e funcionamento das bibliotecas escolares.
Por derradeiro, há uma norma programática na lei que determina que os sistemas de ensino do País deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares, nos termos previstos nesta Lei, seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão de Bibliotecário.
Trata-se de mais um importante passo na eterna formação do hábito da leitura, tão essencial à formação do pensamento e da postura crítica.
é bom saber que a geração de minha filha terá mais oportunidade de informação e formação crítica, cultural, pois livros é a verdadeira "arma" para um posicionamento firme perante tamanhas mazelas, infelizmente não tive acervo disponível para minha primeira formação...meros gibis na biblioteca pública....quando já no ensino médio....Excelnte postagem!
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