terça-feira, 20 de novembro de 2012

Contingências e provisionamentos no terceiro setor

O aprimoramento do controle contábil e fiscal no Brasil, nos últimos anos, foi de considerável monta, inclusive em relação às associações, fundações e organizações religiosas. Ao aproximar-se o final do ano, é essencial, por razões de ordem jurídica, contábil e administrativa, que haja a aferição do quantum dos riscos envolvidos em demandas judiciais ou perante a administração pública. É exigível que a entidade sem finalidade de lucros deva constituir provisão em montante suficiente para cobrir as perdas esperadas sobre créditos a receber, com base em estimativa de seus prováveis valores de realização e baixar os valores prescritos, incobráveis e anistiados. O cumprimento dessa providência atende, a um só tempo, exigências diversas: a) Primeiramente, estimula considerar, de maneira global, as importâncias que, de maneira direta ou indireta, possam afetar resultados futuros, notadamente quando há múltiplas filiais; b) a duas, permite organizar orçamento e minimizar surpresas; c) a três, desperta possibilidades de composições, liquidações ou mudanças estratégicas; d) a quatro, favorece adequação das rubricas contábeis, contribuindo para avaliar as decisões tomadas e planejar adequadamente ações futuras. Finalmente, incentiva a excelência das medidas jurídicas e impulsiona a instituição em direção ao atingimento dos seus fins estatutários.

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