domingo, 23 de março de 2014

A Escola deve continuar a ter uma alma.



Nesta semana, li no L’Osservatore Romano, que o Papa Francisco nos aponta o desatre provocado pela dependência das drogas e nos alerta, vez mais, contra o fantasma da descartabilidade dominante:

“…num contexto dominado pelo culto exclusivo do bem-estar, por um liberalismo económico exagerado e por um mercado enlouquecido que exclui o que não é útil. 

Assim, em muitos países o desemprego juvenil alcança percentagens altíssimas e cada vez mais preocupantes, cujo resultado é marginalizar, excluir e descartar, juntamente com os idosos, uma geração inteira. 

Portanto, o compromisso pela educação é urgente e deve ser assumido tanto pela família como pela escola que – concluiu o Pontífice – deve continuar a ter uma alma."

Como resgatar a alma da Escola?  No Brasil, para que a educação católica  possa prosseguir,  deve ser organizada com primor, excelente gestão (para além das boas intenções), investimentos em pessoas e estrutura. A identidade institucional, calcada em valores, deve ser a tônica. Será de escolas assim que emergirão cidadãos virtuosos e intelectuais de destaque, com níveis diferenciados no campo intelectual e aptos a atuar, de forma madura, crítica e honesta na sociedade.

Para tanto, o desafio posto às mantenedoras educacionais, nomeadamente as católicas, enfeixa a um só tempo, a definição de investimentos plurianuais prioritários:

a) direcionar verba orçamentária para aperfeiçoar a formação continuada de seus próprios gestores, atualizando a visao estratégica focada em resultados;
b) comunicar-se (endomarketing e exomarketing). Além do que se diz, importa o “como  se diz”;
c) interagir com a comunidade e steakholders;
d) zelar pela segurança juridica nas relações.

A alma do processo educacional ainda está no corpo do Colégio.


Duc in altum.

Entidades beneficentes de educação. Indeferimento de CEBAS. Debates, polêmicas e ações.



 Nos dias 20 e 21 de março, participamos do Seminário de Gestão de Mantenedoras - Inovação e Gestão,  promovido pela Associação Nacional de Educação Católica (http://www.anec.org.br). 
Hélder Nascimento Advogados (http://www.hnadv.com.br) participou como representante designado pelo Instituto das Religiosas da Instrução Cristã (Congregação Damas).

Pudemos debater, num dos painéis, a temática IMUNIDADE TRIBUTÁRIA E CERTIFICAÇÃO DAS ENTIDADES DE EDUCAÇÃO. Há uma imensa preocupação, desencadeada a partir das primeiras publicações de indeferimento dos Certificados de Entidades Beneficentes de Assitência Social - CEBAS , a partir do mês de fevereiro de 2014, especialmente porque houve um grande número de indeferimentos. Trata-se do primeiro conjunto de decisões administrativas a partir da Lei 12.101/09, com as alterações dadas pela Lei 12.868/13.
     
Seminário GESTÃO DE MANTENEDORAS
Brasília 20 e 21 março 2014

A problemática da imunidade e isenção tributárias das entidades de interesse social detentoras do CEBAS caminha para uma nova série de judicialização das demandas, como se não bastasse as variantes jurisprudenciais, que pudemos apresentar no aludido evento.

É que há uma percepção prevalente de que as decisões, amparadas em determinadas NTs (Notas Técnicas) acarretam importante prejuízo institucional às ações educacionais no Brasil, o que atrai  inegáveis riscos de continuidade de suas ações de beneficência, inviabilizando qualquer execução orçamentária ou de planejamento, de forma injusta.

Além da própria pessoa jurídica ser terrivelmente afetada sob o ponto de vista financeiro (não reconhecimento da manutenção dos requisitos da imunidade/isenção das contribuições sociais), os beneficiários, destinatários das ações serão grandes prejudicados, em face de impossibilidade de se manter os compromissos financeiros e institucionais necessários aos atendimentos.

Tem havido noticiada desconsideração por parte do Ministério da Educação (http://www.mec.gov.br), em considerável parcela dos processos analisados, a desconsideração das exigências da legislação então vigente acerca dos critérios estabelecidos para manutenção e renovação do CEBAS, nomeadamente nos períodos de validade e vigência de seu certificado, sendo tais exigências próprias, anteriormente à Lei 12.101, a saber:

a) do art. 55, da Lei no 8.212, de 1991, e do Decreto 2.536/98, até 9 de novembro de 2008, data anterior à publicação da Medida Provisória no 446, de 7 de novembro de 2008;

b) do art. 28, da Medida Provisória no 446, de 2008, no período de 10 de novembro de 2008 até 11 de fevereiro de 2009, data da publicação da rejeição da Medida Provisória;

Estas circunstâncias falam por si, justificando prejuízo social de difícil ou incerta reparação, em face das crianças e adolescentes.  Acrescente-se ainda a necessidade de contingenciamento orçamentário, inviabilizando assim a continuidade das ações de beneficência.

Às instituições beneficentes de educação, urge máxime atenção quanto ao acompanhamento do(s) processo(s) administrativo(s) de renovação do CEBAS, especialmente quanto ao cumprimento dos prazos, atendimento das diligências e, de maneira particular, na postulação adequada de seus pleitos, com base em argumentações fundadas e que permitam alcançar a demonstração de observância dos requisitos estabelecidos na legislação.

Ademais, importa evitar restrições perante a Secretaria da Receita Federal, em face desta ser expressamente cientificada das publicações de tantos indeferimentos de renovação do CEBAS.

Boas práticas, trabalho integrado, equipes de alto desempenho, eficiência e cumprimento da legislação são essenciais nesta quadra da caminhada institucional. 

Portanto, fiquemos atentos. 



sábado, 8 de dezembro de 2012

À Irmã Ivanise





À sorrelfa,
a dor se apresenta,
amputa meu silêncio.

mão amiga,
palavras sentidas,
poucas, bastantes...
meu braço carente.
lágrima sangrante
da minha alma.

é momento de abraço,
de emoção contida,
de reflexão, de re-união...

Aquela mesa...ah! estávamos lá!
altar sagrado da família,
ceia do amor repartido,
era ele a nos alimentar.

voo  súbito, célere.
amor nunca contido,
incapaz de retardar o tempo.
saudade vestida de prece,
contemplação da esperança.

sinceros balbucios:
-rogai por nós, agora e nesta  hora,

[e eu não sei
como consolar o seu coração!]


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

JUSTIÇA (RE)VELADA

A justiça não pode ser encapsulada num conceito. É ela mesma inexcedível em atributos e percepções variadas: mítica, positivada, ignorada, desprezada, violada, invocada, institucionalizada, desafiada ou reprimida e mais um sem número de adjetivações pertinentes. O fato é que estará sempre em evidência. 

Quanto à injustiça, se não se pode delinear seus contornos, é ela reconhecível ao primeiro olhar.  Vai de encontro a  direitos essenciais, ditos fundamentais: vida; liberdade; igualdade; segurança; propriedade, liberdade de consciência, de crença e de manifestação; intimidade,  vida privada,  honra e a imagem pessoal, dentre outros, expressões autênticas das garantias fundamentais, alicerces da dignidade humana.

O debate em torno da temática, intensificado no período Pós-Guerra, atingiu seu ponto maior com a exaltação dos princípios, sob  caudalosa novidade: o influxo da dignidade da pessoa humana.

A justiça passaria a ser assim a indumentária dos direitos fundamentais. Portanto, a justiça é um fenômeno (= “o que surge”) que se (re)vela, num processo que cabe a Jurisprudência manter para cima e além do próprio ordenamento jurídico, como um necessário e reconhecido supra princípio dos princípios.

Desapareçam a lei, os textos constitucionais e, presumivelmente, o homem recomporá o direito noutra forma, mas não se concebe possa realizá-lo se subtrair o ideário da justiça.

Por isso, é preciosa a lição de Perelman:  “O juiz não pode considerar-se satisfeito se pôde motivar sua decisão de modo aceitável; deve também apreciar o valor desta decisão, e julgar se lhe parece justa ou, ao menos, sensata.”
 Afinal, que mundo pode se  manter sem justiça?