Com maior frequência, nos últimos tempos, os meios
de comunicação noticiam situações que reforçam a importância de cuidados
adicionais nos lugares de frequencia coletiva, inclusive estabelecimentos de
educação.
É grande a responsabilidade
que pesa sobre a sociedade, na adoção de medidas que resguarem os interesses
das crianças e adolescentes, nos diversos contextos. A exposição a situações de
violência e vulnerabilidade impõe gradativas medidas que assegurem o bem comum.
Sem discutir aspectos de constitucionalidade, em Pernambuco,
vige a Lei Estadual 14.617, de 10.04.2012, que proíbe entrada e circulação
de pessoas alheias ao âmbito escolar, nas instituições de ensino, sem o
acompanhamento de funcionário e identificação.
Tal
restrição é imposta durante os turnos de aula ou em seus intervalos,
exigindo-se a devida identificação de pais de alunos, ex-alunos,
entregadores e prestadores de serviço de qualquer natureza.
Os estabelecimentos devem cadastrar todos os visitantes e fornecer-lhes crachá de visitante, a fim de que possam circular nas dependências da instituição.

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