domingo, 30 de março de 2014

Não há jeitinho. É preciso atender exigências legais para matrícula estudantil.

A matrícula de estudante no sistema de ensino exige o atendimento aos requisitos estabelecidos institucionalmente em edital, no que tange à apresentação de todos os documentos exigidos, inclusive quanto à observância dos prazos estabelecidos.


Neste sentido, o Tribunal Regional Federal da 1a. Região, em recente decisão, definiu que “não há qualquer ilegalidade na exigência do comparecimento dos estudantes nas datas aprazadas para renovação de matrículas escolares, nem há direito líquido e certo à matrícula sem apresentação dos documentos exigidos no edital próprio para efetivação do vínculo acadêmico na instituição de ensino superior.”  (TRF 1ª R.; AC 0015802-13.2013.4.01.3300; BA; Sexta Turma; Rel. Des. Fed. Kassio Marques; Julg. 17/03/2014; DJF1 28/03/2014; Pág. 1102)


Recomenda-se, portanto, às instituições de ensino, o estabelecimento de normas precisas, em sintonia com a legislação de regência, que resguarde o interesse e o direito das partes relacionadas.

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