quarta-feira, 26 de março de 2014

Frequência à Escola sem matrícula. O que fazer?


Alguns diretores de Colégios nos questionam como proceder quando o Estudante frequenta as aulas sem estar matriculado. Semo vínculo jurídico da matrícula escolar, tem-se aí grave violação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e ao Estatuto da criança e do Adolescente - ECA


 Nestas situações,  a nosso ver, o melhor posicionamento é observar o diz a legislação e, em seguida, adotar providências que resguardem o profissional e a pessoa jurídica.

Senão vejamos:

Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. (ECA)

Art. 6º. É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de idade, no ensino fundamental.
(LDB)

Determinadas providências são necessárias, a fim de que sejam aplicadas as medidas de proteção pertinentes, conforme determina o ECA:

Art. 98. As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:
(....)
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável;

Art. 101. Verificada qualquer das hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar, dentre outras, as seguintes medidas:
(....)
III - matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental;

Art. 129. São medidas aplicáveis aos pais ou responsável:
(...)
V - obrigação de matricular o filho ou pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;

Há ainda uma outra problemática. Tenha-se presente que cada aluno matriculado deve ser informado ao Governo Federal, através do INEP, em face do seu Código de Identificação único (ID).

Nesta perspectiva, oficialmente somente se consideram os cálculos das  taxas de aprovação, reprovação e abandono se baseados nas informações sobre o movimento e o rendimento dos alunos e, da mesma forma que ocorre no cálculo de qualquer indicador, requer ajustes em função da maior ou menor complexidade exigida para tratamento dos dados primários que os compõem.

O bem jurídico a ser tutelado é o exercício do direito da criança ou adolescente a receber dos seus pais/responsáveis o cumprimento do dever de educá-lo.

“O Código de Identificação único (ID) a cada aluno, o que permite acompanhar seu percurso no sistema educacional e, por isso, possibilita o aprofundamento da análise das variáveis de movimento e rendimento escolar como também permite a utilização de críticas de consistências cruzadas que contribuem para melhorar a qualidade e fidedignidade dos dados. Para melhor entendimento da situação do aluno, define-se:

O conceito de aluno e matrícula são diferentes. Aluno é o indivíduo, que poderá ter sua matricula registrada em mais de uma turma, em distintas etapas ou modalidades de ensino na mesma escola ou em escolas diferentes. Matrícula é cada um dos vínculos estabelecidos entre o aluno e uma turma.

É importante esclarecer que o cálculo das taxas de aprovação, reprovação e abandono só levam em consideração as matrículas relativas à escolarização, isto é, não utilizam os dados relativos às matrículas em atividades complementares e/ou em atendimento educacional especializado (AEE).”

Logo, nem o Conselho Tutelar, nem o Ministério Público podem deixar de tomar ciência do que ocorre nesses casos.

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