segunda-feira, 24 de março de 2014

Milhares de entidades na alça de mira do MEC e da Receita Federal

O Ministério da Educação, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior tem instaurado procedimentos de revisão administrativa, com o fim de averiguar possíveis irregularidades nos atos de concessão de CEBAS – Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Referidos certificados, ora objeto de revisão administrativa, são de pedidos de renovação, todos deferidos por força do disposto no artigo 37 da MP n.o 446/2008, que ainda não haviam sido objeto de julgamento por parte do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, até a data da publicação da Medida Provisória n.° 446/ 08.

Totaliza 7.085 o número de entidades que tiveram assim o CEBAS renovados, por meio da Resolução CNAS n° 7, de 3 de fevereiro de 2009 (publicada no D.O.U. de 04/02/2009) e da Resolução CNAS no 3,  de 23/01/2009 (publicada no D.O.U de 26/01/2009).

Ademais, a Secretaria da Receita Federal vem sendo cientificada do ato administativo em curso.  Portanto, as entidades devem ficar atentas às Portarias de instauração dos atos de revisão processos administrativos.

Evidentemente, as sucessivas modificações no marco regulatório nos últimos anos geraram problemas típicos de insegurança jurídica. São critérios diversos e, eventualmente, há riscos consideráveis, sob o ponto de vista financeiro, com reflexos imediatos nas próprias atividades beneficentes.

A entidade que vier a sofrer revisão de seus procedimentos deve considerar eventuais implicações no provisionamento contábil e no seu orçamento.

É o que impõe a Resolução CFC nº 1.409/2012, que aprovou a ITG 2002, ao estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação, de reconhecimento das transações e variações patrimoniais, de estruturação das demonstrações contábeis e as informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas de entidade sem finalidade de lucros.

Finalmente, é fundamental que a entidade procure se cercar dos devidos cuidados no acompanhamento e na adequada defesa jurídica de seus interesses. 

Sem prejuízo de tudo o que foi dito, é preciso maximizar os resultados e diminuir os riscos e custos.


Não há outro caminho.

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