Tenho acompanhado os julgados da Secretária de Educação Básica do Ministério da Educação acerca dos pedidos de renovação das entidades beneficentes de educação, para fins de manutenção do CEBAS.
A manutenção, pela renovação do CEBAS, é uma importante condição, para que muitos estudantes possam ter acesso e permanência em escolas de qualidade mantidas por entidades que buscam realizar o bem, conforme seus estatutos sociais.
Não ponho em questão a benemerência dos seus instituidores e administradores. Não obstante, vejo com pesar, que erros ou omissões de natureza contábil tem acarretando um mal maior, lido nas várias decisões de indeferimento de pedidos de renovação, ainda com base no revogado Decreto 2.536, de 6 de abril de 1998, em função do descumprimento de requisitos essenciais, sendo os principais:
a) aplicar anualmente, em gratuidade, pelo menos vinte por cento da receita bruta proveniente da venda de serviços, acrescida da receita decorrente de aplicações financeira, de locação de bens, de venda de bens não integrantes do ativo imobilizado e de doações particulares, cujo montante nunca será inferior à isenção de contribuições sociais usufruída (sic);
b) nas notas explicativas, deverão estar evidenciados o resumo das principais práticas contábeis e os critérios de apuração do total das receitas, das despesas, das gratuidades, das doações, das subvenções e das aplicações de recursos, bem como da mensuração dos gastos e despesas relacionados com a atividade assistencial, especialmente daqueles necessários à comprovação do disposto no inciso VI do art. 3º, e demonstradas as contribuições previdenciárias devida, como se a entidade não gozasse da isenção (sic).
O que era previsto, sob o ponto de vista contábil, no mencionado Decreto 2.536, mutatis mutandis, apresenta-se hoje, de maneira mais aperfeiçoada, corpo da Lei 12.101/09, uma lei de maior cunho fiscal-contábil, gizada de conotação social.
Portanto, é necessário reconhecer que a perfeição contábil é a meta a ser buscada pelas entidades beneficentes de educação e de assistência social.
Para isso, um bom contador é o que conta.

Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.