quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Um dado jurídico muito curioso sobre o terceiro setor


Para além do senso comum, terceiro setor é mais do que a imprensa divulga sobre ONGs. Embora “terceiro setor”  não seja uma expressão cunhada pelo Direito, não se pode mais ignorá-lo, sendo necessário compreender seus diversos matizes.

Certamente não é por causa do efeito estufa, mas a sombra do Estado não é mais tão refrescante quanto no passado, a fim de atender as necessidades das pessoas. Para fora e para além das visões apriorísticas, o fato é que não há uma percepção monocular do terceiro setor.

Por isso, em diversas partes do mundo,  percebe-se um adensamento da participação das pessoas nos movimentos sociais (A propósito, clique aqui e assista a entrevista da cientista política MARY KALDOR concedida a SILIO BOCCANERA, no Programa Milênio da Globonews).
É que cada ordenamento jurídico tem sua conformação pelo respectivo Estado.  Entre nós, no  Brasil, o modelo está estruturado sobre inúmeras fundações, associações voltadas para a educação, a saúde e a assistência social, tais como CNI, FIESP, Fundação Bradesco, Fundação Itau Social, Fundação Vale,  Além destas, as organizações sociais e as OSCIPs configuram-se como fatias cada vez mais importantes na sociedade.
Para responder a uma demanda da sociedade, as entidades se estruturam- juridica e estrategicamete para a Educação, Saúde e a Assistência Social, com marco regulatório específico. A fim de atender a uma conveniência do Estado, vieram à lume as Organizações Sociais (OS) e as OSCIPs. Estima-se que o importe financeiro anual seja em torno de quase cem bilhões de reais: imunidade tributária acrescida das verbas conveniadas com o Estado.
A par disso tudo, um dado curioso é que, no campo do terceiro setor, percebemos de forma cristalina, certos dados incontestáveis:

a)    O primeiro setor (Estado) necessita do terceiro setor. A este recorre (ou permitindo que a sociedade o faça) para uma melhor e mais eficiente ação social. A rigor, esse papel caberia ao próprio Estado, nos campos da educação, saúde, assistência social e na co-gestão de contratos e ações de políticas públicas. Não podendo fazê-lo sozinho, o Estado também busca a necessária parceria.  Portanto, o terceiro setor complementa o primeiro, na sua atuação;

b)    O segundo setor (econômico) identifica no terceiro  um grande gerador de emprego e renda, nas mais diversas e qualificadas áreas de sua atuação. Aliás, diga-se de passagem, que o terceiro setor tende a tornar-se um importante dreno de talentos para otimizar seus resultados. Empregos gerados traduzem maior riqueza circulante.

É cristaliano que as implicações jurídicas desse fenômeno em ebulição movimentam o Estado, a economia e a sociedade. Noutros termos, todos são beneficiados.

Ao fim e ao cabo, não é de todo despropositado dizer que a sociedade, o mercado e o próprio Estado  passem a reconhecer  ao terceiro setor  o seu papel natural na História contemporânea e na recente história local.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.