O tema relacionado à incidência de INSS no pagamento de férias gozadas e férias indenizadas suscita dúvidas.
1. A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária.
2. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.
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