sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Incidência do INSS no pagamento de férias gozadas ou indenizadas

O tema relacionado à incidência de INSS no pagamento de férias gozadas e férias indenizadas suscita dúvidas.
1. A remuneração de férias gozadas integra a base de cálculo da contribuição social previdenciária. 2. As importâncias pagas a título de férias indenizadas e respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo da contribuição social previdenciária.

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