segunda-feira, 15 de setembro de 2014

Probidade no terceiro setor: requisito que vem primeiro



O leitor deste blog sabe do nosso compromisso pessoal e profissional com o terceiro setor. Os textos aqui escritos são para leigos. 

Por isso, frequentemente insistimos na essencialidade da gestão eficiente, um dos grandes desafios das instituições que se dedicam à assistência, à educação e à saúde, por meio de fundações, associações e organizações religiosas.

O caráter altruísta da entidade, a boa intenção de seus membros e o voluntarismo não são suficientes para a continuidade das ações institucionais. A celebração de parcerias com o poder público tornou-se a realidade de parcela signicativa do terceiro setor. 


Antes de celebrar qualquer vínculo com a administração pública, a entidade  deve investir na capacitação da sua própria gestão e atentar para a probidade, elementos inafastáveis.

A  priorização  da eficiência e a profissionalização da gestão são a condição para a sustentabilidade e perenidade.

Portanto, antes de lançar-se à porta da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios para captar recursos, é preciso atentar, de fato e de direito, aos requisitos da probidade. À pessoa jurídica não basta parecer íntegra, mas deve, necessariamente, ser hígida e séria. Na regulamentação do terceiro setor, há severas imposições jurídicas acerca da probidade (dever de bem gerir os recursos).

Daí advém que a organização da sociedade civil estar sujeita ao impedimento de celebrar qualquer modalidade de parceria  com o poder público, se estiver nas seguintes condições:

a) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou
b) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, enquanto não for sanada a irregularidade que motivou a rejeição reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição;
c) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos.

Portanto, direito, gestão, eficiência e moralidade. Uma questão única a ser pensada. Não basta querer o bem, mas é preciso fazê-lo bem.



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