quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Responsabilidade social empresarial e o incentivo fiscal por doações a entidades beneficentes

A responsabilidade social das empresas tributadas com base no lucro real pode ser estimulada com benefícios de natureza tributária. Poderão abater até 2% do seu lucro operacional antes de computada a sua dedução. Para tanto, as doações devem ser efetuadas em prol de entidades civis, legalmente constituídas no Brasil, sem fins lucrativos, que prestem serviços gratuitos:
a) em benefício de empregados da pessoa jurídica doadora, e respectivos dependentes ou b) em benefício da comunidade na qual atuem. A mesma regra vale para as doações em favor das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP’s). Portanto, a viabilidade da responsabilidade social deve ser considerada pelos empresários como caminho certo para contribuir com o próximo. Fazer o bem para que o bem aconteça na sociedade.

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