domingo, 7 de setembro de 2014
Marco regulatório do terceiro setor.
A sanção presidencial da Lei 13.019, em 31.07.2014 – e que entrará em vigor 90 dias após sua publicação ocorrida em 1o.08.2014 - é o Marco Regulatório do Terceiro Setor.
Efetivamente, o terceiro setor é estruturado a partir das iniciativas e ações desempenhadas por determinadas pessoas pessoas jurídicas que não perseguem resultados financeiros para distribuir entre seus membros, mas atuam em em prol da sociedade, nomeadamente nos campos da educação, da saúde e da assistência social e, por esta razão, tudo o que se relaciona ao assunto não pode ser enfeixado numa única lei. Aliás - à guisa de alerta a quem não tem familiaridade com a temática - há diversas outras fontes normativas relacionadas ao terceiro setor e suas titulações recebidas do poder público. Entretanto – e fundamentalmente - a Lei 13.019 tem o grande mérito de aclarar a relação dos interesses envolvidos, disciplinando o regime jurídico entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, estruturado em mútua cooperação, ainda que esta não envolva transferência de recursos.
As relações a que nos referimos são estabelecidas por meio de parcerias, formalizadas em termos de fomento, centrados nos seguintes fundamentos: gestão pública democrática; participação social; fortalecimento da sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, sempre obediente aos princípios da legalidade, da legitimidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da economicidade, da eficiência e da eficácia.
Também favorecerá a atuação dos órgãos de controle: Ministério Público, Poder Executivo, Tribunais de Contas, Controladoria Geral da União, além da própria sociedade e destinatários das ações sociais.
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