quinta-feira, 4 de setembro de 2014

Prazos para arquivamento de documentos trabalhistas e previdenciários

O prazo de arquivamento de documentos é uma questão recorrente, suscitada por nossos clientes. 
Arquivar documentos trabalhistas
e previdenciários
é fazer direito
Por quanto tempo, a documentação trabalhista e previdenciária dos empregadores deve permanecer sob guarda?
De um modo geral, os documentos devem ser preservados por, no mínimo, 5 (cinco) anos, embora, na prática, pelas causas interruptivas de prescrição de obrigações de cunho tributário, recomendemos um alargamento desse prazo, o quanto possível.
De maneira especial, as entidades beneficentes de assistência social não recebem nenhum tratamento diferenciado quanto à materia, isto é, o prazo será, ordinariamente de 5 anos, com as cautelas que já mencionamos.
Todavia, gostaria de acentuar que os documentos relacionados à comprobatórios da imunidade (isenção) da contribuição previdenciária devem ser guardados por 10 anos. É que, conforme exigido  pelo artigo 29, VI da Lei 12.101/09, a entidade beneficente deve conservar em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial.
É de 20 (vinte anos)  o prazo comum  para guarder os seguintes documentos:
a) Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP);
b) o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), após o desligamento do trabalhador;
c) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
d) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) - Histórico técnico de desempenho
E, finalmente, vai a 30 (trinta) anos o prazo para armazenar os documentos relacionados ao FGTS.
Como se vê, é fundamental o gerenciamento e a organização das informações, conservando-as até mesmo contra as intempéries que danificam os registros.


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