quinta-feira, 18 de setembro de 2014

OSCIPs, probidade e gestão eficiente.


As OSCIP’s, embora sejam pessoas jurídicas de direito privado, são obrigadas a observar os mesmos princípios que regem a administração pública: 
legalidade, 
impessoalidade, 
moralidade, 
publicidade, 
economicidade e eficiência.

Entretanto, os vetores principiológicos serão apenas palavras escritas no estatuto, se não houver, efetivamente, a adoção das práticas de gestão jurídico-administrativa que favoreçam a sua implementação e avaliação.

Descumprir essas regras não é legal.


Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.