As OSCIP’s, embora sejam pessoas jurídicas de direito
privado, são obrigadas a observar os mesmos princípios que regem a
administração pública:
legalidade,
moralidade,
publicidade,
economicidade e eficiência.
Entretanto, os vetores principiológicos serão apenas
palavras escritas no estatuto, se não houver, efetivamente, a adoção das
práticas de gestão jurídico-administrativa que favoreçam a sua implementação e
avaliação.
Descumprir essas regras não é legal.

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