sábado, 31 de julho de 2010

Incumbências dos estabelecimentos de ensino

Educação é um direito social constitucionalmente assegurado. Neste sentido, a Carta Magna estabelece que o processo educacional, direito de todos, é dever do Estado e da família e deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade.
Neste sentido, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, impõe determinadas incumbências aos estabelecimentos educacionais, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. O rol deste mister está elencado no art. 12 da referida lei, a saber:
a) elaborar e executar sua proposta pedagógica;
b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
d) velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
e) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
g) informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola e, finalmente,
h) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei
É verdadeiro que é essencial que as escolas estejam na alça de mira do processo educacional, com os seus deveres legais. Contudo, é salutar que a sociedade, co-responsável, perceba de fato que sua célula mater, a família, não pode abster-se e terceirizar por completo a educação de seus filhos.
A educação vem do berço, mas quando o filho se porta de maneira que os pais consideram inadequada, não é raro logo perguntarem se a escola não lhe dá educação. Portanto, percebamos de fato que a escola é o lugar comum de convivência de crianças e adolescentes. Nela, estes exercitam a maior influência educacional que recebem, seja da escola ou da família, reproduzindo os perfis adquiridos de boa convivência ou até mesmo de violência.
Educação se opera no lugar social do indivíduo, a todo tempo, não importa a faixa etária. Está na hora também de, além das escolas, a família e a sociedade repensem no seu próprio processo educacional.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Indignação e compaixão

Na manhã do dia 26 de julho, ao ligar a televisão – verdadeira janela para o mundo – deparei-me com a notícia e as imagens do assassinato do adolescente Bruce Cristian de Oliveira Sousa, em Fortaleza. À luz do dia, um policial militar atirara na cabeça de Bruce, que estivera momentos antes auxiliando seu pai, motorista do veículo, no ofício de reparos de aparelhos de ar condicionado. As apurações e depoimentos indicam que o condutor não percebera um suposto aviso do policial para que estacionasse o veículo.

A indignação tomou conta de mim. O pai debruçado sobre o cadáver ensanguentado do filho inocente, motocicleta tombada, ferramentas de trabalho espalhadas. No asfalto quente, o genitor gritava de desespero, atordoado, sofrido, indignado, revoltado... era uma cena chocante o sangue do adolescente sobre a camisa rubra. Muita dor a daquele homem e que agora era minha também. Foi um choque. Chorei compulsivamente, lembrando-me que também eu sou pai.

A "polícia cidadã" (slogan conhecido), da "meritíssima sociedade" (outra expressão de efeito) da "Fortaleza Bela" hoje me dá medo, ao ver tanto despreparo profissional.

A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas. Ás polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Neste contexto, tudo se transforma em letra morta e sem credibilidade, especialmente para os que foram submetidos a tragédias como estas, já ocorridas em nossa capital.

Enchi-me de compaixão pela família da vítima. No meu íntimo, sei que dificilmente as coisas mudarão, por que a causa de tudo não é enfrentada. Virão novas frases de efeito e palavras recheadas de atitudes vazias.

Ainda assim, preencho-me de esperança!!!

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Tarefa de férias para o gestor educacional

O mês de julho é dedicado às férias. Os empregados, em sua maior parte, gozam o merecido repouso. O mesmo não se dá na cabeça dos gestores das entidades educacionais.
É recomendável que o mês de agosto seja dedicado a tarefas de alta relevância:
1) rever o planejamento estratégico: é essencial convocar a equipe de assessoria ou os profissionais mais próximos do gestor, sem dispersões e com tempo dedicado a refletir sobre o conteúdo do planejamento estratégico institucional.
2) cortar custos: para que os custos desnecessários sejam eficazmente cortados, é preciso que sua planilha seja real, atualizada. Fundamental seja empregada argúcia para que diminuir custos mensais fixos, sem sacrificar a qualidade do serviço. Cortar o cafezinho nem sempre é o mais sensato.
3) desenvolver atividades mais eficientes: Eficiência é a palavra de ordem. A eficiência evita re-trabalho, re-processo s e re-fazer. Fazer certo da primeira vez.
4) prestar mais atenção às necessidades do cliente: Os clientes são externos (alunos; responsáveis; potenciais clientes) e internos (empregados e parceiros). É preciso prestar-lhes atenção; tratá-los com dedicação e acolhimento; ouvir o que pensam; perguntar e responder; atendê-los. Noutras palavras: ser disponível. A disponibilidade gera mais do que fidelização; gera afeiçoamento.
5) prestar mais atenção aos concorrentes: se não observamos nossos concorrentes, fiquemos certos de que nossos clientes o fazem. Comparações são inevitáveis e, se a satisfação presente não for Ideal, há grandes possibilidades de perda de clientela.
6) desenvolver marketing mais forte: Marketing é mais do que propaganda. Pode ser sutil ou ostensivo, mas deve estar represente. Neste sentido, é preciso sempre aperfeiçoar a linha de serviços; “criar” serviços que gerem superávit financeiro; otimizar o foco e desenvolver política de contra-prestação financeira compatível;
7) planilha de custos: Já é hora de prestar maior atenção às exigências da Lei 9.870 e preparar a planilha de custos do ano seguinte;
8) recuperar as estruturas: é oportuno limpar, manter e preparar a estrutura do estabelecimento. Todo mundo repara na qualidade do serviço e não se importa de pagar bem, desde que identifique a reversão do benefício a seu favor.

Afinal de contas, o diferencial é perceptível ao cliente.