sábado, 8 de dezembro de 2012

À Irmã Ivanise





À sorrelfa,
a dor se apresenta,
amputa meu silêncio.

mão amiga,
palavras sentidas,
poucas, bastantes...
meu braço carente.
lágrima sangrante
da minha alma.

é momento de abraço,
de emoção contida,
de reflexão, de re-união...

Aquela mesa...ah! estávamos lá!
altar sagrado da família,
ceia do amor repartido,
era ele a nos alimentar.

voo  súbito, célere.
amor nunca contido,
incapaz de retardar o tempo.
saudade vestida de prece,
contemplação da esperança.

sinceros balbucios:
-rogai por nós, agora e nesta  hora,

[e eu não sei
como consolar o seu coração!]


sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

JUSTIÇA (RE)VELADA

A justiça não pode ser encapsulada num conceito. É ela mesma inexcedível em atributos e percepções variadas: mítica, positivada, ignorada, desprezada, violada, invocada, institucionalizada, desafiada ou reprimida e mais um sem número de adjetivações pertinentes. O fato é que estará sempre em evidência. 

Quanto à injustiça, se não se pode delinear seus contornos, é ela reconhecível ao primeiro olhar.  Vai de encontro a  direitos essenciais, ditos fundamentais: vida; liberdade; igualdade; segurança; propriedade, liberdade de consciência, de crença e de manifestação; intimidade,  vida privada,  honra e a imagem pessoal, dentre outros, expressões autênticas das garantias fundamentais, alicerces da dignidade humana.

O debate em torno da temática, intensificado no período Pós-Guerra, atingiu seu ponto maior com a exaltação dos princípios, sob  caudalosa novidade: o influxo da dignidade da pessoa humana.

A justiça passaria a ser assim a indumentária dos direitos fundamentais. Portanto, a justiça é um fenômeno (= “o que surge”) que se (re)vela, num processo que cabe a Jurisprudência manter para cima e além do próprio ordenamento jurídico, como um necessário e reconhecido supra princípio dos princípios.

Desapareçam a lei, os textos constitucionais e, presumivelmente, o homem recomporá o direito noutra forma, mas não se concebe possa realizá-lo se subtrair o ideário da justiça.

Por isso, é preciosa a lição de Perelman:  “O juiz não pode considerar-se satisfeito se pôde motivar sua decisão de modo aceitável; deve também apreciar o valor desta decisão, e julgar se lhe parece justa ou, ao menos, sensata.”
 Afinal, que mundo pode se  manter sem justiça?

Exame de Ordem: o "x" da questão

Na qualidade de ex-Presidente da Comissão do Exame de Ordem da OAB-CE, sinto-me instado e manifestar acerca do tema. Aqui e alhures levantam-se estandartes e vozes de determinados grupos que, em uníssono, pelejam contra o processo seletivo de novos advogados. São clamores irresignados que almejam a eliminação completa do Exame de Ordem, promovido pela OAB. 

Não sei se o(a) leitor(a) tem conhecimento  que há uma Ordem de Bachareis do Brasil, a insistir no argumento de que o quantitativo de provas realizadas nas faculdades é o bastante para aferir a qualidade dos futuros profissionais. Nada mais deveria ser exigido, dizem. 

Há também posicionamento, no sentido de que, substitutivamente, seja o MEC o aplicador da prova de seleção. O exemplo disso é a manifestação do presidente da Organização dos Acadêmicos e Bacharéis do Brasil, Reynaldo Arantes, no dia 05/12/12, por ocasião da audiência pública da Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados, na qual se debatia o famigerado Projeto de Lei 2154/11. 

Remanescem igualmente certas queixas contra o valor cobrado por inscrição a novos candidatos, mas nenhuma contratação de grande porte e mobilização de estruturas que contribuam para a lisura do evento poderá ocorrer sem recursos financeiros. 

Não se pode aquiescer com argumentos tão infundados. A inscrição na classe dos advogados deve ser decorrência natural de uma vitória conferida aos mais aplicados e eternos cultores do Direito, conforme critérios no momento de aferição dos conhecimentos. 

Por primeiro, não há número de vagas pré-definido no certame. Diferentemente de outras áreas e carreiras jurídicas, o candidato não concorre com ninguém, exceto consigo. É um louvor à meritocracia e dedicação aos estudos. 

Em segundo plano, o profissional do direito deve estar pronto para lidar com direitos fundamentais em risco, o que não é crível, sem que haja uma chancela institucional. A vida, o direito de ir, vir e ficar, a liberdade de consciência e de crença, o respeito ao contraditório e ampla defesa, por exemplo, são bens mui preciosos. Devem ser confiados a quem apresente o mínimo de condições aferidas no aludido exame. 

Por terceiro, cerca de 93% das instituições de ensino superior não conseguem atingir a máxima nota (cinco) em face dos critérios de avaliação do MEC. Pressupõe-se que uma faculdade que alcance notas medíocres dificilmente terá condições de esquivar-se do ônus de transferir excelência. Finalmente, o candidato sempre terá a oportunidade de, em caso de insucesso, novamente realizar provas do Exame de Ordem. 

As carreiras jurídicas, inclusive a de advocacia pública, submetem-se a rigorosíssimos concursos, nos quais são aferidos os atributos exigidos a seus seus pretendidos cargos. Por sua vez, no seu ministério privado, o advogado presta serviço público e exerce função social. Deve haver o mínimo de simetria seletiva para a atuação com magistrado e integrante do Ministério Público. A aprovação no Exame de Ordem é condição mínima para se ingressar no mercado de trabalho e assim deverá permanecer.