Alguns
diretores de Colégios nos questionam como proceder quando o Estudante frequenta
as aulas sem estar matriculado. Semo vínculo jurídico da matrícula escolar,
tem-se aí grave violação à Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB e
ao Estatuto da criança e do Adolescente - ECA.
Nestas
situações, a nosso ver, o melhor
posicionamento é observar o diz a legislação e, em seguida, adotar providências
que resguardem o profissional e a pessoa jurídica.
Senão
vejamos:
Art. 55. Os pais ou
responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede
regular de ensino. (ECA)
Art. 6º. É dever dos
pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores, a partir dos sete anos de
idade, no ensino fundamental.
(LDB)
Determinadas providências são necessárias, a fim de
que sejam aplicadas as medidas de proteção pertinentes, conforme determina o
ECA:
Art.
98. As medidas de proteção à
criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos
nesta Lei forem ameaçados ou violados:
(....)
II - por falta, omissão ou abuso dos pais ou
responsável;
Art.
101. Verificada qualquer das
hipóteses previstas no art. 98, a autoridade competente poderá determinar,
dentre outras, as seguintes medidas:
(....)
III - matrícula e frequência obrigatórias em
estabelecimento oficial de ensino fundamental;
Art.
129. São medidas aplicáveis aos
pais ou responsável:
(...)
V - obrigação de matricular o filho ou
pupilo e acompanhar sua frequência e aproveitamento escolar;
Há
ainda uma outra problemática. Tenha-se presente que cada aluno matriculado deve
ser informado ao Governo Federal, através do INEP, em face do seu Código de
Identificação único (ID).
Nesta
perspectiva, oficialmente somente se consideram os cálculos das taxas de aprovação, reprovação e abandono se
baseados nas informações sobre o movimento e o rendimento dos alunos e, da
mesma forma que ocorre no cálculo de qualquer indicador, requer ajustes em
função da maior ou menor complexidade exigida para tratamento dos dados
primários que os compõem.
O
bem jurídico a ser tutelado é o exercício do direito da criança ou adolescente a
receber dos seus pais/responsáveis o cumprimento do dever de educá-lo.
“O Código de
Identificação único (ID) a cada aluno, o que permite acompanhar seu percurso no
sistema educacional e, por isso, possibilita o aprofundamento da análise das
variáveis de movimento e rendimento escolar como também permite a utilização de
críticas de consistências cruzadas que contribuem para melhorar a qualidade e
fidedignidade dos dados. Para melhor
entendimento da situação do aluno, define-se:
O conceito de aluno e
matrícula são diferentes. Aluno é o indivíduo, que poderá ter sua matricula
registrada em mais de uma turma, em distintas etapas ou modalidades de ensino
na mesma escola ou em escolas diferentes. Matrícula é cada um dos vínculos
estabelecidos entre o aluno e uma turma.
É importante esclarecer
que o cálculo das taxas de aprovação, reprovação e abandono só levam em
consideração as matrículas relativas à escolarização, isto é, não utilizam os
dados relativos às matrículas em atividades complementares e/ou em atendimento
educacional especializado (AEE).”
Logo,
nem o Conselho Tutelar, nem o Ministério Público podem deixar de tomar ciência
do que ocorre nesses casos.