sábado, 31 de julho de 2010

Incumbências dos estabelecimentos de ensino

Educação é um direito social constitucionalmente assegurado. Neste sentido, a Carta Magna estabelece que o processo educacional, direito de todos, é dever do Estado e da família e deve ser promovido e incentivado com a colaboração da sociedade.
Neste sentido, a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, impõe determinadas incumbências aos estabelecimentos educacionais, respeitadas as normas comuns e as do seu sistema de ensino. O rol deste mister está elencado no art. 12 da referida lei, a saber:
a) elaborar e executar sua proposta pedagógica;
b) administrar seu pessoal e seus recursos materiais e financeiros;
c) assegurar o cumprimento dos dias letivos e horas-aula estabelecidas;
d) velar pelo cumprimento do plano de trabalho de cada docente;
e) prover meios para a recuperação dos alunos de menor rendimento;
f) articular-se com as famílias e a comunidade, criando processos de integração da sociedade com a escola;
g) informar pai e mãe, conviventes ou não com seus filhos, e, se for o caso, os responsáveis legais, sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução da proposta pedagógica da escola e, finalmente,
h) notificar ao Conselho Tutelar do Município, ao juiz competente da Comarca e ao respectivo representante do Ministério Público a relação dos alunos que apresentem quantidade de faltas acima de cinqüenta por cento do percentual permitido em lei
É verdadeiro que é essencial que as escolas estejam na alça de mira do processo educacional, com os seus deveres legais. Contudo, é salutar que a sociedade, co-responsável, perceba de fato que sua célula mater, a família, não pode abster-se e terceirizar por completo a educação de seus filhos.
A educação vem do berço, mas quando o filho se porta de maneira que os pais consideram inadequada, não é raro logo perguntarem se a escola não lhe dá educação. Portanto, percebamos de fato que a escola é o lugar comum de convivência de crianças e adolescentes. Nela, estes exercitam a maior influência educacional que recebem, seja da escola ou da família, reproduzindo os perfis adquiridos de boa convivência ou até mesmo de violência.
Educação se opera no lugar social do indivíduo, a todo tempo, não importa a faixa etária. Está na hora também de, além das escolas, a família e a sociedade repensem no seu próprio processo educacional.

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