quarta-feira, 24 de setembro de 2014

Quem tem o dever de cancelar o protesto de título? O credor ou o devedor?



Uma questão recorrente é acerca de quem tem a responsabilidade de cancelar o protesto de título já pago. É ônus do credor ou o devedor? 


De acordo com a legislação, o resgate do título de crédito protestado, das mãos do credor para o devedor, serve como prova de quitação. Este ato serve como prova de pagamento
"A documentação exigida para o cancelamento do protesto (título de crédito ou carta de anuência daquele que figurou no registro de protesto como credor) também permite concluir que, ordinariamente, não é o credor que providenciará o cancelamento do protesto".
A questão foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (2a. Seção), por ocasião de recurso repetitivo (Resp  1339436) e repercutirá fortemente no sistema jurídico brasileiro, pacificando-se o entendimento a respeito. 

De  todo modo, recomendamos que, por ocasião do pagamento do título de crédito para fins de emitir carta de anuência, como também o resgate do título, seja registrado pelo devedor que caberá a este o cancelamento do protesto. 

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