Uma
questão recorrente é acerca de quem tem a responsabilidade de cancelar o
protesto de título já pago. É ônus do credor ou o devedor?
De
acordo com a legislação, o resgate do título de crédito protestado, das mãos do
credor para o devedor, serve como prova de quitação. Este ato serve como prova
de pagamento
"A documentação exigida para o cancelamento do protesto (título de crédito ou carta de anuência daquele que figurou no registro de protesto como credor) também permite concluir que, ordinariamente, não é o credor que providenciará o cancelamento do protesto".
A
questão foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (2a.
Seção), por ocasião de recurso repetitivo (Resp 1339436) e repercutirá fortemente no sistema
jurídico brasileiro, pacificando-se o entendimento a respeito.
De todo modo, recomendamos que, por ocasião do pagamento do título de crédito para fins de emitir carta de anuência, como também o resgate do título, seja registrado pelo devedor que caberá a este o cancelamento do protesto.
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