quarta-feira, 14 de abril de 2010

Auditoria operacional dos atos dos gestores públicos, à luz da Lei das Entidades Filantrópicas

Serão objeto de auditoria operacional os atos dos gestores relativamente a concessões ou renovações de certificados de entidades beneficentes; aqueles relacionados à comprovação da aplicação de percentual de sua receita bruta em atendimento gratuito à saúde, para os que forem obrigados e às atividades relativas aos projetos de apoio com a prestação de serviços ambulatoriais e hospitalares ao SUS não remunerados, mediante pacto com o gestor local do SUS.

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