Constatado o descumprimento pela entidade dos requisitos indicados nos arts 29 e 30 da Lei 12.101 (Seção I, Capítulo IV), a fiscalização da Secretaria da Receita Federal do Brasil lavrará o auto de infração relativo ao período correspondente e relatará os fatos que demonstram o não atendimento de tais requisitos para o gozo da isenção.
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