quarta-feira, 14 de abril de 2010

Do cancelamento da certificação das entidades beneficentes

Estabelece o art 36 da Lei 12.101/09 que, constatada a qualquer tempo, alguma irregularidade, considerar-se-á cancelada a certificação da entidade desde a data de lavratura da ocorrência da infração, sem prejuízo da exigibilidade do crédito tributário e das demais sanções previstas em lei.

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