quarta-feira, 14 de abril de 2010

Dos recursos e do efeito suspensivo, nos pedidos de renovação dos certificados das filantrópicas

Das decisões de indeferimento proferidas - relativamente ao pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolados e ainda não julgados - caberá recurso no prazo de 30 (trinta) dias, com efeito suspensivo, dirigido ao Ministro de Estado responsável pela área de atuação da entidade.

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