Não é desarrazoado afirmar que, num passado não muito distante, as mantenedoras de instituições educacionais acentuavam suas preocupações na temática pedagógica. Os demais aspectos relacionados às atividades fins, embora merecedores de toda atenção, eram administráveis com o zelo natural do profissionalismo próprio das equipes colaboradoras da direção. Hoje, agigantou-se a preocupação com a qualidade dos serviços (viés pedagógico) e com as inconformidades impostas pelos desafios que se nos apresentam. Não obstante, as duas últimas décadas trouxeram consigo novos paradigmas econômicos, sociais e jurídicos, provocadores de alterações nas relações entre escola e família, educadores e alunos, instituições e clientela. Sob o ponto de vista econômico, inegável reconhecer que a estabilidade da moeda deflagrou a necessidade de reconhecer o valor real dos bens de consumo, afastou gradualmente a ilusão da correção monetária como estímulo à acomodação e exigiu de todos uma maior atenção às disponibilidades efetivas de reservas financeiras, sem o albergue dos rendimentos diários. Percebeu-se o óbvio, com maior frieza: sem receita não se pode fazer despesa.
É fato notório que a crescente oferta de educação como bem de consumo acentuou a concorrência entre instituições. Assim, reavaliam-se constantemente as condições de mercado como fator de risco ou de incremento da prestação de serviços.
No que tange aos aspectos jurídicos, importantes alterações ocorreram, valendo destacar a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil (1988); o advento do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a estruturação de órgãos de proteção e de defesa do consumidor; o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e os Conselhos Tutelares; a instituição dos Juizados Especiais (Lei 9.099/95), incremento da consciência dos direitos individuais e, conseqüentemente, o maior acesso à Justiça (CF art 5º, XXXV), apenas para citar alguns.
Até de modo empírico se pode estabelecer uma primeira conclusão: a prestação de serviços educacionais só é possível, no contexto da modernidade, sob o formato de uma sólida e organizada estrutura empresarial. Forçoso reconhecer que o ideal institucional, que não deve ser descurado, entrelaça-se com a necessidade de cuidar de outros aspectos não menos importantes, a exemplo da própria organização administrativa; planejamento de curto, médio e longo prazos; adaptação ao contexto sócio-econômico; capacidade de dar resposta aos incessantes desafios do tempo; renovação, gerenciamento, manutenção e atração de clientela.
Neste diapasão, a inadimplência surge como fator preocupante, na medida em que as peculiaridades do contexto escolar (incremento de recursos financeiros no período de matrículas; queda de receita no mês de julho quando, normalmente os desembolsos são maiores; adequações jurídicas à ampla cobrança, dentre outros) exigem maiores esforços e criatividade na gestão. Aliás, gerenciar com abundância financeira é menos difícil do que com parcos recursos.
Procuraremos, nestas poucas linhas, refletir acerca da temática da inadimplência, conscientes de que as realidades não são uniformes, embora as conseqüências do problema sejam previsíveis.
Fatores relevantes
Nesta digressão, não iremos nos ater a questões acerca do perfil preferencial de clientela, certos de que tal abordagem é própria dos administradores de cada escola, segundo os valores institucionais ou de gestão.
Convém destacar, contudo, que o contrato é o primeiro elemento a ser levado em conta. É de senso comum que o contrato se nos apresenta como manifestação livre e consensual de vontades, pelo qual se pactuam interesses comuns e se estabelecem obrigações recíprocas. Entretanto, a tutela jurídica dos direitos sociais encarna dois pontos relevantes: o contrato deixa de ser simplesmente expressão da autonomia de vontade privada e passa a ser uma estrutura de conteúdo complexo e híbrido, com disposições voluntárias e compulsórias, nas quais a composição de interesses reflete o antagonismo social entre as categorias a que pertencem os contratantes: fornecedores de serviço e consumidores, por exemplo.
O ponto de partida no combate à inadimplência escolar é imediatamente pré-existente à relação-base entre as partes. Trata-se do contrato de prestação de serviços educacionais, sem o qual a escola não pode exigir o cumprimento das obrigações econômicas de sua clientela.
Tal contrato deve preencher os requisitos formais de exigibilidade, segundo a legislação: qualificação das partes, objeto, obrigações recíprocas, data, assinaturas das partes e testemunhas. Não nos deteremos neste ponto. Voltaremos ao tema, no segundo dia de nossos trabalhos.
O inadimplemento, objeto destas poucas linhas, é um mal silencioso que, como uma doença maligna instala-se no organismo da instituição educacional e a aniquila progressivamente. Para combatê-lo, algumas medidas profilácticas se impõem.
Neste tocante, exsurge como elemento indispensável na guerra à inadimplência escolar o planejamento e a definição de procedimentos específicos, inafastáveis e constantes. Mister se faz a adoção de rotinas uniformes, concatenadas, firmes e efetivas, durante todos os dias do ano.
Importante definir que o perfil da inadimplência geralmente é centrado num grupo determinado ou determinável de clientes. Normalmente, o foco do problema reside na reiterada impontualidade de um percentual específico da clientela e que, reiteradamente, acumula prestações vencidas, com promessas repetitivas, protelando assim o pagamento para o fim do ano. O resultado é previsível e se refletirá na liquidez corrente da instituição. O trabalho da cobrança deve estar direcionado para o “grupo” de inadimplentes. Respeitadas as dificuldades financeiras reais dos devedores de boa-fé, a realidade tem demonstrado que o devedor contumaz apresenta o perfil de achar natural dever para a escola. Aliás, trata-se de uma verdadeira cultura, enraizada e cristalizada, que deve merecer todo reproche, afastando-se a concepção de que dever para a escola não é um problema (“depois eu acerto” – dizem).
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