quinta-feira, 8 de abril de 2010
Regularidade dos documentos encamiminhados pelas entidades aos Ministérios para fins de certificação
A entidade interessada na certificação deverá apresentar, juntamente com o requerimento, todos os documentos necessários à comprovação dos requisitos de que trata esta Lei, na forma do REGULAMENTO. Cabe aos Ministérios o dever de zelo pelo cumprimento das condições que ensejaram a certificação da entidade como beneficente de assistência social, cabendo-lhes confirmar que tais exigências estão sendo atendidas por ocasião da apreciação do pedido de renovação da certificação.
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