Da decisão que indeferir o requerimento para concessão ou renovação de certificação e da decisão que cancelar a certificação caberá recurso por parte da entidade interessada, assegurados o contraditório, a ampla defesa e a participação da sociedade civil, na forma definida em REGULAMENTO, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da publicação da decisão.
Dos legitimados a representar ao Ministério: Verificado prática de irregularidade na entidade certificada, são competentes para representar, motivadamente, ao Ministério responsável pela sua área de atuação, sem prejuízo das atribuições do Ministério Público:
a) o gestor municipal ou estadual do SUS ou do SUAS, de acordo com a sua condição de gestão, bem como o gestor da Educação municipal, distrital ou estadual;
b) a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) os conselhos de acompanhamento e controle social previstos na Lei do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB (Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007), isto é, os conselhos criados por legislação específica, editada no pertinente âmbito governamental (federal, estadual, distrital e municipal);
d) os Conselhos de Assistência Social e de Saúde; e
e) o Tribunal de Contas da União.
Da representação: A representação será dirigida ao Ministério que concedeu a certificação e conterá a qualificação do representante, a descrição dos fatos a serem apurados e, sempre que possível, a documentação pertinente e demais informações relevantes para o esclarecimento do seu objeto.
Recebida a representação, caberá ao Ministério competente:
I - dar ciência da representação à entidade, que terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação de defesa; e
II - decidir sobre a representação, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da apresentação da defesa.
Se improcedente a representação de que trata o inciso II, o processo será arquivado.
Se procedente a representação, após decisão final ou transcorrido o prazo para interposição de recurso, a autoridade responsável deverá cancelar a certificação e dar ciência do fato à Secretaria da Receita Federal do Brasil.
O representante será sempre cientificado das referidas decisões.
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