domingo, 11 de abril de 2010

Do Reconhecimento e da Suspensão do Direito à Isenção das Entidades Beneficentes

O direito à isenção das contribuições sociais poderá ser exercido pela entidade a contar da data da publicação da concessão de sua certificação, desde que atendidos os requisitos da isenção retro destacados (Seção I do Capítulo IV da Lei 12.101/09).

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