terça-feira, 13 de abril de 2010
Pedidos de concessão originãria de Certificado de Entidade Beneficente
Os pedidos de concessão originária de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social que não tenham sido objeto de julgamento até a data de publicação da Lei 12.101/09 (27 de novembro de 2009) serão remetidos, de acordo com a área de atuação da entidade, ao Ministério responsável, que os julgará nos termos da legislação em vigor à época da protocolização do requerimento. Caso a entidade requerente atue em mais de uma das áreas abrangidas pela Lei 12.101/09, o pedido será remetido ao Ministério responsável pela área de atuação preponderante da entidade.
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