A Lei 12.101/09, modificou a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para o fim de acrescentar-lhe novas competências, quais sejam:
a) acompanhar e fiscalizar o processo de certificação das entidades e organizações de assistência social no Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
b) apreciar relatório anual que conterá a relação de entidades e organizações de assistência social certificadas como beneficentes e encaminhá-lo para conhecimento dos Conselhos de Assistência Social dos Estados, Municípios e do Distrito Federal;
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