terça-feira, 13 de abril de 2010
Pedidos de renovação de certificação ainda não julgados até 27/11/2009
Os pedidos de renovação de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social protocolados e ainda não julgados até 27/11/2009 serão julgados pelo Ministério da área no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da referida data. Considerando-se que a lei foi publicada numa sexta-feira, o prazo começou a fluir em 29/11/2009 (segunda-feira) e deverá findar-se em 28/05/2010 (sexta-feira).
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.