quarta-feira, 7 de abril de 2010

A delimitação jurídica das três vertentes da assistência social

De maneira expressa, a Lei 12.101/09 segmentou a assistência social em três vertentes: Saúde, Educação e Assistência Social propriamente dita. Esta especialização das atividades acarreta a submissão jurídica de cada ente ao Ministério correspondente, conforme se verá adiante.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário...irei lê-lo, antes de publicar.