quarta-feira, 14 de abril de 2010

Do dever de divulgar a condição de entidade beneficente

As entidades isentas na forma da Lei deverão manter, em local visível ao público, placa indicativa contendo informações sobre a sua condição de beneficente e sobre sua área de atuação, conforme prestação de serviços nas áreas de assistência social, saúde ou educação.

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